É inquestionável que as riquezas oriundas do agronegócio impulsionam a economia de uma forma contínua, e sem dúvida, é um dos pilares da economia do país. Embora este setor tenha uma importância relevante, nem todos os produtores conseguiram recuperar seu negócio em meio ao período de crise econômica nos últimos anos.
Os três últimos anos trouxeram desafios únicos para o agronegócio no Mato Grosso do Sul. Variações climáticas, COVID-19, oscilações nos preços das commodities e questões regulatórias impactaram as operações das empresas agropecuárias na região. Para aquelas que se viram em situação financeira delicada, a recuperação judicial surge como uma possibilidade de reorganização e reestruturação de suas atividades. No contexto do agronegócio, isso é de especial importância, uma vez que a atividade demanda investimentos significativos e ciclos produtivos mais longos.
O instituto da Recuperação Judicial é muito recente para o setor do agro e poucos produtores possuem conhecimento desta ferramenta jurídica que possibilita a Recuperação Judicial ao empresário rural que exerce a atividade de forma regular incluindo, inclusive, as dívidas existentes antes do registro na junta comercial.
Segundo Cristiano Imhof(2014,p.208):
“Recuperação judicial é o instituto jurídico, fundado na ética da solidariedade, que visa sanear o estado de crise econômico financeira do empresário e da sociedade empresária, com a finalidade de preservar os negócios sociais, estimular a atividade empresarial, garantir a continuidade do emprego, fomentar o trabalho humano e assegurar a satisfação, ainda que parcial e em diferentes condições, dos direitos e interesses dos credores e impulsionar a economia creditícia, mediante a apresentação, no saltos da ação de recuperação judicial, de um plano de reestruturação e reerguimento, o qual, aprovado pelos credores, expressa ou tacitamente, e homologado pelo juízo, implica na novação dos créditos anteriores ao ajuizamento da demanda e obriga a todos os credores a ela sujeitos, inclusive os ausentes, os dissidentes e os que abstiveram de participar das deliberações da assembleia geral.” (IMHOF, 2014, p. 208).
A recuperação judicial, em síntese, ocorre quando uma empresa não consegue arcar com seus compromissos e pede ajuda judicialmente, apresentando um plano para renegociar suas dívidas com os credores. Essa renegociação é feita prevendo descontos e prazos mais longos para pagamento para que possibilite a credora superar a crise e se reestruturar. A recuperação judicial precisa ser aprovada em assembleia de credores e seu principal objetivo é evitar que a empresa decrete falência.
Para dar início ao processo de recuperação judicial, a empresa deve apresentar sua situação econômico-financeira, comprovando que está passando por dificuldades, sendo necessário demonstrar o exercício regular das atividades por mais de dois anos, não ter obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos e apresentar a documentação contábil necessária.
Uma vez cumpridos esses requisitos, a empresa deverá apresentar um plano de recuperação judicial, o qual deverá detalhar como a reestruturação será realizada, como os credores serão pagos e como a empresa pretende voltar à rentabilidade. No agronegócio, isso pode envolver estratégias como a diversificação de culturas, a otimização de processos produtivos e a adoção de tecnologias para aumentar a eficiência.
5 Benefícios da Recuperação Judicial no Agronegócio
Preservação da Atividade Econômica: A recuperação judicial permite que empresas do agronegócio continuem operando durante o processo de reestruturação, evitando a paralisação das atividades.
Manutenção dos Empregos: A recuperação judicial busca manter os empregos, contribuindo para a estabilidade econômica local e para o bem-estar dos trabalhadores e suas famílias.
Negociação de Dívidas: A recuperação judicial permite que as empresas negociem com seus credores para reestruturar suas dívidas. Isso pode envolver a redução dos valores devidos, alongamento dos prazos de pagamento e até mesmo a conversão de parte das dívidas em participação acionária.
Viabilização de Investimentos: A reestruturação financeira possibilitada pela recuperação judicial pode permitir que as empresas do agronegócio acessem financiamentos e investimentos necessários para modernização, aquisição de tecnologia e expansão.
Oportunidade para Reorganização: A recuperação judicial dá às empresas a oportunidade de reavaliar suas estratégias de negócios, diversificar suas atividades e adotar práticas mais eficientes, garantindo uma base sólida para o futuro.
A recuperação judicial no agronegócio é uma ferramenta poderosa para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo sua reestruturação e sua sobrevivência em um setor tão desafiador.
Após analisarmos esses pontos, é inegável a importância de ter um advogado para garantir que seus direitos sejam protegidos e para ter certeza de que suas questões legais sejam tratadas de maneira apropriada, afinal, ninguém quer ter uma empresa com vários processos judiciais e problemas que poderiam ser resolvidos lá no início do negócio.
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