Você sabia que existe uma enorme diferença entre contrato social e acordo de sócios? São dois documentos distintos e fundamentais à Empresa. Para compreendermos a diferença entre esses dois contratos apresentarei o conceito de cada um.

Contrato Social

O Contrato Social pode ser comparado com uma certidão de nascimento, só que da Empresa. O contrato social definirá a estrutura básica societária, como por exemplo a descrição dos sócios, descrição do objeto, sede e prazo da sociedade, capital social, quota de cada sócio e administração da sociedade.

Qualquer empresa precisa dele para formalizar sua existência, pois, para que uma sociedade empresária seja considerada juridicamente (com CNPJ e demais registros) ela precisa arquivar seu contrato social na junta comercial do estado em que for localizada sua sede.

Dentre as principais informações que devem constar no contrato social, estão:

· Qualificação completa dos sócios;

· Denominação, endereço e tipo de sociedade;

· Objeto da atividade;

· Quantificação e composição do capital social;

· A quota de cada sócio e modo de integralização;

· Pró-labore;

· Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

· Identificação dos administradores, os quais podem ser sócios ou terceiros.

Acordo de Sócios

O Acordo é um contrato que estabelece regras de relacionamento onde as partes buscam disciplinar questões estruturais e funcionais do relacionamento para que essa relação societária alcance a longevidade.

Outro ponto que difere o acordo de sócios do contrato social é que o acordo de sócios não precisa ser publicizado, ou seja, registrado na junta comercial, já o contrato social sim.

Para o acordo de sócios ser considerado válido e eficaz, ele deve cumprir com os requisitos previstos em lei, quais sejam:

· Os agentes devem ser pessoas dotadas de capacidade;

· O objeto deve ser lícito;

· O objeto deve ser possível;

· O objeto deve ser determinável ou determinado;

· Deve ser observada a forma prescrita ou não proibida por lei.

Outro ponto muito importante, é que o acordo de sócios não pode contrapor às determinações do contrato/estatuto social e, se o fizer, como regra, prevalece o disposto no contrato social.

A grande parte das pessoas acredita que o contrato social e o acordo de sócios se substituem, o que não é verdade!

Enquanto o contrato social formaliza a sociedade empresária, o acordo de sócios é utilizado para estabelecer as regras de convivência entre os próprios sócios.

Questões mais tratadas no acordo de sócios:

· Previsão das Atribuições de Cada Sócio no Exercício da Atividade Empresarial;

· Cláusulas de Tag Along e Drag Along;

· Direito de Preferência;

· Cláusula de Não Concorrência;

· Sucessão;

· Liquidação de quotas;

Os assuntos a serem tratados em um acordo de sócios não se encerram aqui, na verdade, existem várias situações que podem ser abordadas, e que variam conforme a empresa e os sócios.

Após analisarmos esses pontos, é inegável a importância do acordo de sócios nas sociedades limitadas, e para isso, cabe ao profissional especializado nessa área, o estudo e o desenvolvimento de estratégias relevantes aos pontos que os sócios desejam regulamentar em seu acordo de sócios, de forma que o acordo deve ser cuidadosamente analisado e elaborado.

Portanto, ter um advogado é extremamente importante para garantir que seus direitos sejam protegidos e para ter certeza de que suas questões legais sejam tratadas de maneira apropriada, afinal, ninguém quer ter uma empresa com vários processos judiciais e problemas que poderiam ser resolvidos lá no início do negócio.

Esse conteúdo foi útil para você?

Acompanhe meu perfil no Instagram (@ leticiaportofernandes ) ou no meu site ( leticiaportofernandes.com.br ) e tenha acesso a mais conteúdo para manter sua empresa segura!

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!