Com a chegada da pandemia, muitos negócios foram impactados de forma brutal, havendo a paralização imediata do faturamento. Podemos exemplificar, o segmento dos bares e restaurantes, principalmente os bares que não possuem as suas vendas baseadas no “delivery”. As pessoas gostam de ir ao bar para confraternizar e isso ficou proibido por mais de 4 meses.

Da mesma forma, muitos são os empreendedores não queriam perder a sua equipe de empregados. Adquirir equipamentos e insumos é algo que o dinheiro compra, mas pessoas não. Formar uma equipe, treinar, escolher os melhores, etc. é algo que demanda muito tempo. Por tal razão, muitos foram os empreendedores que “quebraram as cabeças” para manter as pessoas vinculadas aos negócios.

Alguns empreendedores não quiseram aderir as medidas provisórias do Governo Federal, porque ficaram receosos em ter que assumir as estabilidades provisórias dos seus empregados. A retomada era uma incerteza e o ritmo de retorno dos clientes e do faturamento, idem. Tudo isso foi mais amplificado, pelas notícias de que a vacina só viria em 2021.

Uma alternativa que deu certo, foi converter os empregados em sócios do negócio. Alguns empreendedores, escolheram os melhores da sua equipe e abriram mão de parte de parte da empresa, para salvar o negócio. Melhor abrir mão de um percentual do negócio, do que perder tudo, pois nada vale ser dono único de uma empresa fechada.

Mas como fazer isso de forma legal e segura?

Bem, não é algo simples, alterar a relação de emprego mantida com os trabalhadores para uma relação societária. Porém, não existe lei que impeça isso. O direito do trabalho se rege pela realidade. Se, verdadeiramente, empregado e empregador resolvem por fim na relação de emprego e iniciam uma relação societária, isso pode ocorrer. A justificativa ganha fundamento, quando o motivo é a pandemia, por se tratar de um fato inquestionável.

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O melhor caminho, é empregador e empregado, rescindir o contrato de trabalho, que poderá ser de forma consensual (por acordo) porque ambos pretendem por fim na relação de emprego, e, em seguida, deverá ser alterado o contrato social da empresa, ingressando o trabalhador na sociedade como sócio. A compra das cotas pode ser feita com o valor recebido na rescisão contratual.  

É muito importante, que a partir desse momento, o empregador não trate mais o ex-empregado como empregado, mas sim como sócio. Não haverá mais subordinação, nem pagamento de salário, enfim, o trabalhador passa a ser sócio e assim também dono do negócio.

É importante que ambos saibam que existe muta fraude, de empresas inserindo empregados como falsos sócios. Portanto, é muito importante que a relação societária que passa a existir, ela seja bem formalizada e explicita.

Para que esta transformação ocorra de forma segura, é imprescindível que o empreendedor se aconselhe perante um advogado especializado no direito do trabalho ou no direito empresarial, para que tudo que for acertado seja devidamente formalizado. A relação também prescinde uma orientação inicial para que não paire dúvidas de que, a partir daquela data o empregado se transformou em sócio.

Esta modalidade é uma forma criativa de salvar muitos negócios que ficaram paralisados com a pandemia. 

Marcos Alencar
Arquivo Pessoal/Marcos Alencar

Marcos Alencar é secretário geral do Instituto Êxito de Empreendedorismo, consultor do ramo trabalhista e palestrante.



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