Inicialmente, é importante esclarecer qual a relação do empreendedorismo com a temida prova do exame de ordem. No sentido denotativo, empreender, conforme dicionário Aurélio on-line significa “conseguir ou tentar fazer algo muito difícil; colocar em desenvolvimento ou execução; empreender tarefas. ” Nesse sentido, Janguiê Diniz, presidente do Êxito Instituto de Empreendedorismo, associa o empreendedorismo à capacidade de sonhar e de realizar sonhos impossíveis. Sonhos impossíveis, nesse contexto, devem ser entendidos como objetivos grandiosos. Essa concepção é tomada como argumento de autoridade no desenvolvimento deste texto.

O Exame de Ordem, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil desde 1970, por força de Lei (Estatuto da OAB, Lei n° 8.906/94), comumente aplicado aos bacharéis e concluintes do curso de direito, tem como objetivo avaliar a capacitação dos candidatos para o legítimo exercício da advocacia. Dessa forma, se aprovado no exame, que compreende duas fases e acontece cerca de três vezes por ano (isso antes da pandemia), o candidato obtém registro profissional e habilitação para advogar.  A aprovação no exame de ordem, sem dúvida, portanto, é a meta de centenas de milhares de estudantes de todo país que sonham em conquistar uma vaga no concorrido mercado de trabalho como advogado no Brasil.

No ano de 2010 ocorreu a unificação do Exame da OAB, completamos, portanto, em 2020, a marca de 10 anos de exame unificado nacionalmente. A prova passou a ser realizada, simultaneamente, nas 27 seccionais do país, com calendário fixado pela diretoria do conselho federal da OAB e com um nível de exigência claramente mais alto. Nesse aspecto, o exame tem sido cada vez mais rigoroso em suas provas, sendo que os índices de aprovação, nas últimas edições, têm sido catastróficos: inferiores a 20%. No último exame (XXX E.O.U), por exemplo, o índice de aprovação foi de 17,92% entre os inscritos.

A questão, hoje, está agravada por conta da pandemia, pois a calendário de 2020 não está sendo cumprido e pairam muitas incertezas sobre a possibilidade dos novos candidatos, muitos já formados, poderem exercer a advocacia. Quanto a essa questão, o coordenador Nacional do Exame de Ordem, Dr. Alberto Simonetti, participou de uma live em 26.06 e fez declarações otimistas com relação a realização da prova da segunda fase do XXXI exame, com data, após adiamentos sucessivos, prevista para 30 de agosto. O coordenador afirmou, também, empreender todos os esforços para que a prova do XXXII exame seja realizada, as duas fases, ainda em 2020, em condições adequadas. Descartou, também, a possibilidade dos aprovados na primeira fase do XXXI exame receberem aprovação direta. Sobre a realização de prova digital, a questão ainda não está decidida, mas há uma grande dificuldade, pois o exame de ordem no Brasil, hoje, é o maior exame jurídico do mundo. A conclusão foi de que não será aplicada prova digital a curto ou médio prazo, mas a FGV, banca examinadora que elabora a prova, está analisando a questão.

Como dito anteriormente, o exame da ordem acontece em duas fases, eliminatórias, sendo que a primeira fase consta de 80 (oitenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com assuntos de todas as disciplinas obrigatórias do curso de direito (ética, direito constitucional, direito civil, direito administrativo, direito penal, direito do trabalho , direito processual civil, direito processual penal, direito processual do trabalho, direito empresarial , direito tributário, direitos humanos, direito do consumidor, direito da criança e do adolescente, direito internacional , direito ambiental , filosofia do direito), com opções de resposta entre as alternativas que correspondem a letra  “a”  e a letra “d”.Na segunda fase, o aluno realiza a prova na área de especialização escolhida no momento da inscrição – que não vincula a prática profissional como especialidade após a aprovação no certame-dentre as seguintes opções: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário.  Na segunda fase, a prova vale 10 (dez) pontos. Esta prova é composta da realização de uma peça prático-profissional – valendo 5 (cinco) pontos- e de quatro questões que simulam problemas práticos, sendo que cada questão discursiva tem valor de 1,25 (um ponto e vinte e cinco centésimos). Para ser aprovado, na segunda fase, o aluno tem que somar 6 (seis) pontos. Cabe lembrar que na segunda fase o candidato pode consultar a legislação pertinente, desde que sem anotações da doutrina.

Ao longo desses anos, evidencia-se que, além de muito conteúdo, a preparação para a prova da OAB requer estratégia e método. O candidato deve ser empreendedor na sua preparação e no direcionamento da sua carreira. Sem sombra de dúvida, é preciso compreender o estilo da prova-elaborada pela banca (FGV) - para que o estudo seja direcionado. É preciso inovar, utilizar os recursos tecnológicos como aliados no estudo. Mas inovar não é só aplicar tecnologia. É preciso, especialmente nessa fase de pandemia e incertezas, estar preparado para não ser surpreendido com um calendário apertado. Assim, parafraseando o filósofo Ésquilo, a disciplina e o hábito são as mães do êxito. Mas além de disciplina e hábitos positivos, para passar na prova da OAB é preciso estratégia. Destaco algumas: a) estudar por resolução de questões; b) realizar simulados c) priorizar os temas mais cobrados de cada disciplina; d) revisar semanalmente; e) priorizar a “ lei seca”; f) priorizar doutrinas voltadas para concursos; g) aferir o rendimento nas disciplinas por tema, de acordo com o edital, especialmente com relação aos temas mais cobrados; h) aprofundar nos temas relacionados á segunda fase desde a primeira fase; i) assistir lives de revisão com professores especialistas; j) fazer cursos de extensão ou de aperfeiçoamento profissional na área de atuação escolhida para a segunda fase, considerando, inclusive, procedimentos extrajudiciais como oportunidades de trabalho.

Por fim, destaco que no dia 06 de julho, às 19h, farei uma live, em meu perfil no instagran (@rubemvalente) muito relevante sobre questões concernentes à preparação empreendedora para o exame de ordem, especialmente, em tempos de confinamento como o que estamos vivendo. Aguardo você!

Rubem Valente
Arquivo pessoal/Rubem Valente

Rubem Valente é advogado, professor de direito civil e autor de obras jurídicas


    Comentários
    Clique aqui e deixe seu comentário!

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

    Mais Recentes