No dia 1º de dezembro de 2019, a China reportava o primeiro caso de uma doença respiratória aguda causada pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2), identificada em Wuhan, na província de Hubei. A partir dessa data, uma nova história mundial passou a ser narrada sob o contexto de crise, com dramas, consternação, resiliência, superação e, principalmente, reinvenção. Eis que de uma hora para outra todas as pessoas e organizações foram obrigadas a se reinventar de alguma forma. No setor de educação não foi diferente.

Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a disseminação comunitária da Covid-19, o que caracteriza uma pandemia, sugerindo que os países adotassem três medidas básicas: isolamento e tratamento dos casos identificados; testes massivos; e, isolamento social. Concomitantemente, o Governo Federal brasileiro editava uma lei[1] para dispor de medidas para o enfrentamento da Covid-19. Estados e Municípios passaram a editar instrumentos legais e atos normativos para o enfrentamento da emergência de saúde pública, estando, entre eles, a suspensão das atividades escolares.

Ato contínuo, o Ministério da Educação também editou atos normativos[2] para garantir a continuidade do ensino superior em seu período letivo, autorizando temporariamente a substituição das aulas presenciais por aulas em meios remotos e digitais, enquanto durar a situação de pandemia da Covid-19. As Instituições de Ensino Superior que não eram credenciadas para a oferta de ensino a distância (EaD) passaram a ter o direito de ofertar cursos na modalidade remota ou digital, que é diferente do EaD. O Governo Federal também editou Medida Provisória[3] para estabelecer normas excepcionais para o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência em função da Covid-19.

No dia 28 de abril de 2020, data em que se comemora o Dia Internacional da Educação, o Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão deliberativo e de assessoria do Ministério da Educação do Brasil, exarou parecer sobre a reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia. Considerando a competência dos Estados em relação à Educação Básica (infantil, fundamental e médio), o CNE apresentou diversas recomendações, a maioria voltada para a reorganização do calendário acadêmico, reposição de carga horária presencial e, principalmente, o cômputo da carga horária realizada por meio de atividades pedagógicas não presenciais, ou seja, atividades mediadas ou não por tecnologias digitais de informação ou comunicação.

Amiúde ao detalhamento das recomendações do Conselho Nacional de Educação e da necessidade de que sejam referendadas pelo Ministério da Educação, além de poderem ser seguidas pelos demais Estados brasileiros, o fato é que os órgãos públicos passaram a estabelecer diversos parâmetros normativos em relação as aulas mediadas por tecnologias digitais de informação e comunicação, seja por meio de videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino, correio eletrônico e até mesmo por intermédio de mídias sociais de longo alcance (WhatsApp, Facebook, Instagram, blogs, etc.), objetivando estimular e orientar os estudos.

Pois bem, eis que em menos de três meses após o decreto de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o país fez uma revolução considerável na regulamentação do uso de práticas pedagógicas mediadas por tecnologias digitais de informação e/ou comunicação que possibilitem o desenvolvimento de objetivos de aprendizagem e habilidades. Essa evolução, por mais que tenha sido forçada por uma circunstância totalmente aleatória, certamente não tem o condão de retroceder após a pandemia, por uma razão muito simples: a tecnologia mostrou que é possível desenvolver atividades pedagógicas não presenciais com qualidade. Essa evolução ocorre em todos os níveis escolares, ou seja, na educação básica (infantil, fundamental e médio) e na educação superior.

Nesse ínterim de desenvolvimento forçado, muitos problemas já eram conhecidos e tiveram que ser enfrentados. Na educação infantil, por exemplo, a tecnologia a distância era pouco utilizada em atividades rotineiras que pudessem potencializar o desenvolvimento infantil e trazer ganhos cognitivos, principalmente no momento da alfabetização. A partir do atual cenário, várias metodologias estão sendo propostas e testadas para criar condições com que a criança se engaje nas atividades e tenha ganhos cognitivos, afetivos e de sociabilidade.

Na educação superior, em que pese o ensino a distância (EaD) já ser uma realidade prática e usualmente utilizada há algumas décadas, somente há pouco tempo vem ganhando mais espaço no país por meio de ambientes virtuais de aprendizagem. Os dados do último Censo (2018)[4], apresentados em setembro de 2019, mostram que 40% dos ingressantes no país estão em cursos de EAD, representando um percentual de 24,3% do total de matrículas no Brasil. É um percentual significativo, mas muito aquém de outros país. O fato, no entanto, é que o atual cenário de pandemia alavancou de vez o ensino remoto, seja por meio de plataformas de EAD como também pela utilização de tecnologias digitais de informação e/ou de comunicação, o chamado ensino remoto.

Mas o que o atual cenário aponta para a educação após o período de pandemia da Covid-19? A tendência é que as atividades pedagógicas não presenciais sejam, a cada dia mais, mediadas por tecnologias digitais de informação e comunicação. A pandemia apenas acelerou esse processo, motivo pelo qual as entidades educacionais somente sobreviverão se conseguirem se adaptar a essa nova realidade. E adaptar-se ao novo modelo de ensino não implica apenas na utilização de tecnologias com objetivo de aplicar o modelo síncrono de ensino. Adaptar-se a essa nova realidade implica em pensar as tecnologias digitais de informação e comunicação na perspectiva de mudar a forma de ensinar e de aprender. Não sobreviverão as instituições que se confiarem na tecnologia apenas para migrarem sua pedagogia para um novo “cuspe e giz digital”, substituindo o professor presencial pelo professor on-line. A realidade prática demonstra que essa metodologia também sofre de uma pandemia que já está em extinção.

Diante dessa perspectiva, é forçoso reconhecer que o professor não é mais o único responsável pela exposição e disposição do conteúdo, se tornando um mediador do processo ensino-aprendizagem. É justamente nesse ínterim em que as chamadas metodologias ativas surgem como perspectiva de mudança de paradigma, transformando o aluno no protagonista e transformador do processo de ensino, assumindo o professor o papel de orientador, abrindo espaço para a interação e participação dos estudantes na construção do conhecimento.

As novas tecnologias devem ser utilizadas na perspectiva das metodologias ativas, inclusive com a possibilidade de gamificação do ensino. No curso de Direito, por exemplo, imagine a possibilidade de ensinar o Processo Penal brasileiro, na perspectiva do Tribunal do Júri, por meio de um jogo em que suas funcionalidades transitem em todos os aspectos do procedimento penal. Trata-se de uma prática pedagógica estruturada com a finalidade de fazer com que o estudante participe do processo de aprendizado. Toda essa prática pode ser realizada por meio de tecnologias digitais de informação e comunicação.

Em outra perspectiva, por exemplo, será possível aprender o Código de Processo Civil (CPC), Processo Trabalhista e outros por meio de fluxogramas interativos previstos durante todos os procedimentos de cada legislação. Essa solução tecnológica, na verdade, já existe e tem ajudado bastantes alunos e professores na compreensão visual das principais legislações no país.

Da mesma forma, é possível com que as instituições de educação também passem a utilizar a metodologia do Peer Instruction (instrução entre os pares), desenvolvida originalmente pelo Prof. Eric Mazur, da Universidade de Harvard. Trata-se de uma metodologia de ensino interativo, baseado em evidências, em que o próprio estudante se envolve na reorganização das aulas tradicionais e mudam a transferência das informações, tendo como objetivo principal explorar a interação entre os estudantes durante as aulas e o foco nos conceitos fundamentais que o professor pretende passar. A metodologia é aplicada em disciplinas de diversas áreas e até mesmo em escolas de educação básica.

A possibilidade de implementar a metodologia de peer instruction por meio de tecnologias digitais é muito clara e possível, sobretudo porque os recursos tecnológicos são efetivamente sugeridos para a aplicação do peer instruction. A maior barreira na implementação desse tipo de metodologia está justamente na mudança de cultura que deve ser realizada pelo próprio professor, que tem uma resistência natural em reconhecer essa mudança de perspectiva.

Enfim, a pandemia do Covid-19 demonstra que as entidades educacionais podem se adaptar facilmente à utilização da tecnologia e das formas disponíveis de comunicação nas atividades pedagógicas não presenciais. A grande oferta de tecnologias por um preço acessível acaba transformando o próprio acesso digital em commodity, de modo que a metodologia do ensino não deve se ater apenas ao acesso tecnológico. O grande diferencial na oferta de atividades pedagógicas não presenciais por meio de tecnologia deve ser a metodologia da forma de ensinar e, principalmente, aprender.

A Covid-19 apresenta um breve prognóstico do tempo ao setor educacional, dando indicativos sobre qual caminho seguir após a nova normalidade mundial. As premissas da educação estão sendo reconstruídas diariamente no meio do novo silogismo em que o mundo está se dirigindo. Mudar não é mais uma opção, é uma questão de sobrevivência natural.

Referências: 
[1]. Lei n.° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

[2]. Portaria n.° 343, de 17 de março de 2020 (alterada pela Portaria n.° 345, de 19 de março de 2020), que autoriza a substituição das disciplinas presenciais em andamento por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação enquanto durar a situação de pandemia.

[3]. Medida Provisória n.° 934, de 1º de abril de 2020.

[4].http://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/documentos/2019/censo_da_educacao_superior_2018-notas_estatisticas.pdf 



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