O prazo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional se encerrou no dia 30 de junho, mas há um número considerável de pessoas irregulares. De acordo com o MaisMei , plataforma que auxilia o microempreendedor individual na resolução de burocracias do negócio, como abertura do MEI, pagamento da Guia DAS, Declaração Anual de Faturamento, cartão CNPJ, entre outros, cerca de 34% dos MEIs não fizeram a declaração em tempo hábil, e agora precisam regularizar a situação o quanto antes. 

De acordo com Mateus Vicente, CEO do MaisMei, mesmo que não tenha declarado, o CNPJ do MEI continuará ativo e ainda é possível operar o negócio normalmente. Mesmo com a possibilidade de continuar operando, o empreendedor terá de lidar com multa, que varia de acordo com cada negócio. “O pagamento mínimo será de R$50,00 e, dependendo do faturamento em 2021, ela pode ter um acréscimo de até 2% ao mês sobre o valor total declarado.”, explica o executivo.

Para os atrasados, ainda há uma boa notícia: o governo está concedendo um desconto de 50% no valor das multas. 

“Muitos microempreendedores deixam de declarar o DASN, por acharem que a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é o suficiente, entretanto as duas são obrigatórias.  Além disso, MEIs que não faturaram nada em 2021 também precisam declarar, e quem encerrou o MEI no último ano - independente do mês - e não fez a declaração, precisa fazer e também pagará a multa” explica Mateus. 

Para regularizar sua situação, basta entrar no site do Simples Nacional, procurar pelo campo de “Declaração Anual de Faturamento” e preencher as informações pedidas:

  • Informe o faturamento bruto do seu negócio, ou seja, todos os valores obtidos com ou sem emissão de notas fiscais. Existe um limite de faturamento para o MEI que, em 2021, foi de R$ 81 mil ao ano. Caso o faturamento ultrapasse esse valor em até 20%, você terá que pagar tributos sobre o excedente e também não será mais considerado MEI, sendo migrado para um novo regime, geralmente se encaixando na categoria ME (Microempresa).
  • Serão mostrados dois campos: “Receita de comércio e indústria” e “Receita de prestação de serviços”, preencha somente os campos correspondentes a sua atividade exercida, ou seja, se é Prestador de Serviços insira o valor no campo da ‘Receita Bruta Total’, inclua receitas de locação e de atividades sem incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS (Imposto Sobre Serviços). E se é Comércio e Indústria, preencha as receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, além do fornecimento de refeições. Será necessário responder também se contratou empregados durante o período abrangido pela declaração.
  • Após preencher a declaração será apresentado um resumo da mesma, onde é possível conferir os valores dos tributos pagos e devidos de 2021. Verifique se os valores estão corretos e se não estiverem, faça a correção. E se você está com alguma contribuição mensal do DAS em atraso pode fazer a declaração após apurar sua situação utilizando o PGMEI (Programa de Geração do DAS para o MEI). Após preencher todos os campos, clique em “Transmitir”, baixe a declaração e a multa (MAED).

O preenchimento do DASN pode ser feito gratuitamente pelo sistema do governo, mas para quem deseja uma solução sem burocracias, pode contar com o time de especialistas do MaisMei que auxiliam em todo o processo da declaração.  

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