Como garantir o auxílio do INSS após uma acidente de trabalho

Muitos trabalhadores ainda não sabem como agir após esse tipo de ocorrência

Por Caroline Alves, head de Planejamento da DS Beline

Acidentes de trabalho não escolhem hora nem lugar: podem ocorrer em uma linha de produção, durante o expediente em um escritório ou até mesmo no trajeto entre a casa e o local de trabalho. Sofrer um acidente de trabalho é mais comum do que se imagina e, infelizmente, muitos trabalhadores ainda não sabem como agir após esse tipo de ocorrência.

Dúvidas sobre afastamento, direitos previdenciários, indenizações e, especialmente, sobre o auxílio-acidente são frequentes e, muitas vezes, mal compreendidas.

Como empresa especializada no suporte a vítimas de acidentes para a obtenção de benefícios e indenizações, a DS Beline atua diariamente no acompanhamento de casos envolvendo acidentes laborais e tem consciência de que o primeiro passo rumo à recuperação é a informação.

Pensando nisso, organizamos abaixo as principais orientações para quem sofreu um acidente de trabalho e quer entender seus próximos passos:

1. Priorize o atendimento médico e mantenha a documentação em dia:  seja encaminhado diretamente ou por conta própria, o primeiro passo após o acidente é buscar atendimento médico. Certifique-se de que as lesões sejam documentadas com laudos, exames e prontuários médicos, pois essas evidências serão fundamentais mais adiante. Evite depender apenas de atestados simples.

2. Solicite a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho):  a CAT formaliza que o acidente ocorreu em função do trabalho e deve ser emitida o mais rápido possível. A empresa é a principal responsável pela emissão, mas, na ausência dela, o sindicato ou um médico também podem emitir. Esse documento é essencial para garantir o reconhecimento do acidente pelo INSS.

3. Entenda se há necessidade de afastamento:  caso o afastamento ultrapasse 15 dias, é necessário agendar uma perícia médica no INSS para solicitar o auxílio-doença acidentário (B91). A partir dessa avaliação, o trabalhador poderá ser afastado com remuneração assegurada e direito à estabilidade por 12 meses após o retorno.

4. Solicitação do auxílio-acidente:  se, após o tratamento e retorno ao trabalho, restarem sequelas que reduzam sua capacidade de exercer plenamente a função habitual, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91. Esse é um benefício indenizatório pago pelo INSS, mesmo que o segurado volte a trabalhar normalmente.

Características do auxílio-acidente:

- Corresponde a 50% do salário de benefício;
- Pode ser acumulado com outros rendimentos, como salário;
- É interrompido apenas em caso de óbito, aposentadoria ou recuperação total da capacidade;
- É um direito de empregados urbanos, rurais, domésticos, avulsos e segurados especiais;
- A comprovação da redução da capacidade laboral e do nexo causal com o acidente é essencial.

5. Prepare a documentação necessária:  para dar entrada no benefício, é preciso reunir os seguintes documentos:

- Laudos médicos, exames e prontuários completos;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Documentos pessoais e comprovantes de vínculo empregatício;
- Requerimento preenchido no portal ou aplicativo Meu INSS.

A perícia médica do INSS será um dos momentos mais importantes. Esteja preparado para explicar detalhadamente como as sequelas impactam sua rotina e atividades no trabalho.

6. Conte com suporte especializado:  erros no preenchimento, documentação incompleta ou falhas na argumentação médica são causas comuns de indeferimento do benefício. Ter o acompanhamento de uma empresa especializada, como a nossa, aumenta significativamente as chances de êxito no reconhecimento do direito.

7. Saiba que há possibilidade de recurso:  se o INSS negar o benefício, o trabalhador pode apresentar recurso administrativo diretamente pelo Meu INSS. Caso isso não seja suficiente, é possível buscar orientação jurídica para judicializar o pedido. O mais importante é reunir provas médicas robustas e manter a documentação em ordem.

8. Estabilidade no emprego após o acidente: trabalhadores que recebem o auxílio-doença acidentário (B91) têm garantia de estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho, conforme estabelece a legislação previdenciária. Essa é uma segurança importante durante a recuperação e reintegração ao mercado.

O auxílio-acidente é mais do que um benefício: é o reconhecimento do esforço contínuo de quem, mesmo após um acidente, segue enfrentando limitações no exercício da profissão. Garantir esse direito é parte do processo de recuperação da dignidade, segurança e estabilidade do trabalhador.