É dramática a situação vivida por alguns empreendedores, quando se deparam com a realidade nua e crua, do “favorzinho” que fizeram para atender ao tio, amigo, esposa do sócio, vizinho, etc. etc. etc. Um dia a conta chega e muitos, por conta disso, estão com os seus nomes gravados nas instituições de proteção ao crédito, e também no BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, enfim, o cenário é de dívidas de uma empresa que ele nunca fez parte de fato, mas vai ter que arcar com o pagamento por ser sócio da mesma.
A história é sempre muito parecida. Um belo dia, surge alguém próximo do empreendedor, sugerindo o fornecimento do número do seu CPF para abertura de uma empresa. A desculpa é a de que – no momento - o “proprietário de verdade do negócio” está com algum impedimento para integrar o contrato social da empresa. Em alguns casos, para que o fornecimento de dados seja mais fácil e proativo, é ofertado ao empreendedor um pagamento de determinada quantia.
Os empreendedores adolescentes, àqueles que estão correndo atrás de “grana” para sobreviver e pagar os boletos que vencem no dia seguinte, veem isso como uma oportunidade de ganhar “dinheiro fácil”. As cenas dos próximos capítulos, demonstram o empreendedor que cedeu seus dados para que o conhecido abrisse a empresa, passados alguns anos, defronte de um oficial de justiça, trazendo um mandado judicial para ser pago em 48 horas, em alguns casos, na porta da sua casa.
Eu resolvi escrever este artigo, porque já me deparei com várias pessoas jovens passando por isso, com um detalhe, não apenas cedendo seus nomes e CPF para conhecidos, mas para parentes (Pais, avôs, etc.). É muito triste vê-los com dívidas elevadíssimas, impagáveis, porque figuraram como sócios de uma empresa que nunca geriram. Existem casos, em que a audácia do conhecido ou parente vai mais longe, ao ponto de pedir que o jovem empreendedor assine contratos perante terceiros, procurações, aval bancário, etc.
Portanto, seja empreendedor dos seus próprios negócios e da sua vida, pois não existe dinheiro no mundo que pague a sua paz e nem a perda de um futuro por conta de dívidas de um CNPJ que foi vinculado a sua pessoa física. Se você vai fazer parte da empresa ativamente, sem sombra de dúvidas que o correto é que o seu nome figure no contrato social e que neste documento esteja relatado o que foi combinado entre os seus sócios, quanto a gestão do negócio.
Se não for dessa forma, não destrua o seu futuro empreendedor ganhando uns trocados para ser sócio postiço de uma empresa; nem ceda o seu CPF de favor para ninguém; essa atitude representa algo similar a dar um “cheque em branco assinado”, “um aval”, para que um terceiro, o real titular da empresa que está sendo aberta, assuma dívidas em seu nome e caso ele não honre com os compromissos, a conta um dia chegará no seu endereço.
Marcos Alencar é secretário geral do Instituto Êxito de Empreendedorismo, consultor do ramo trabalhista e palestrante.