É comum nos depararmos com litígio envolvendo o desencontro de informações, principalmente nas micro e pequenas empresas, que não contam com departamento jurídico e nem de pessoal, bem estruturados. Essas brigas judiciais decorrem, em muitos casos, porque o que foi acertado não foi (na época) devidamente formalizado.
O povo brasileiro tem o dom natural do improviso e isso é muito positivo em algumas áreas do empreendorismo, porque gera negócio e oportunidades. Porém, no campo jurídico e dos ajustes contratuais, a recomendação é a de não seguir este caminho. A melhor opção é formalizar por escrito o que for acertado.
Se o empreendedor faz um ajuste com um parceiro de negócio, é muito importante que se formalize com um advogado ou pelo menos o contador da empresa. Se não houver esta condição, que se escreva os termos do que está sendo combinado.
Para dar um exemplo, faça um documento escrito contendo: O nome e qualificação das pessoas envolvidas (nome completo, RG e CPF, endereço residencial); o objetivo daquele registro, podendo ser claro na redação {se refere a parceria para venda de sorvetes no evento do centro de convenções tal, sendo 50% do lucro destinado a esta parceria. O parceiro primeiro, receberá 2/3 desse montante e o parceiro segundo 1/3} e as obrigações detalhando o que cada um deverá fazer e prazo de pagamento.
Você viu?
Já me deparei com casos de pessoas que são corretas e honestas, mas cada uma entendeu o acertado de uma forma e por não ter nada por escrito, ambas se chateiam achando que estão sendo lesadas pelo outro. Isso termina nas barras da justiça e perante os Juizados Especiais Cíveis.
Do outro lado da moeda, temos um contrato mais sensível, que são os contratos de trabalho. São muitos os empreendedores iniciantes, que ainda não sofreram uma grave condenação e que contratam empregados sem os devidos registros. Acham que isso é uma burocracia, etc.
O empregado sem registro trabalha naquele negócio por meses, se municiando de todas as provas de: Quanto recebe; o horário que trabalha; atividades que faz; etc., no final da relação, porque em média os contratos se extinguem no prazo de 2 a 3 anos, o empreendedor não aceita pagar os direitos trabalhistas retroativos (ex. FGTS) e isso gera toda uma discussão e por via de consequência uma Reclamação Trabalhista.
O objetivo desse artigo não é o de esgotar o assunto e nem os alertas para quem está começando a empreender. A nossa missão aqui é a de alertar ao micro e pequeno empreendedor principalmente, pois os que estão começando um negócio precisam começar certo. Não vacilem por falta de uma formalização porque isso pode custar muito barato e evitar, no futuro próximo, muita dor de cabeça e a perda do seu negócio, em decorrência de uma Reclamação Trabalhista.
Marcos Alencar é secretário geral do Instituto Êxito de Empreendedorismo, consultor do ramo trabalhista e palestrante.